Cerca de vinte anos após a sua publicação, chega-me às mãos um pequeno opúsculo, cujo significado em termos da sua mensagem possui dimensões enormes. Intitulado "Açores, Que Futuro?", foi seu autor T. Sousa Pedro (1990). Nesta encruzilhada histórica em que uma nova revisão da Constituição Política Portuguesa se tem por provável no âmbito da atual Assembleia da República, apresenta-se-me como um documento de pertinência inegável pela sua atualidade premente.
As características do colonialismo neste período já chamado pós-colonial (Osterhammel, 2005), estão presentes no relacionamento de Portugal com os Açores como uma imagem fotográfica. O colonialismo tenta sobreviver sob a máscara de processos "democráticos". Na sua evolução histórica, não perdeu, todavia, os mesmos fins (Sen, 2001). No caso português, o Primeiro Império serviu de modelo para os que o seguiram, como os holandeses e os franceses nos séculos XVI e XVII (MacQueen, 2007).
O colonialismo do entreposto comercial e o colonialismo da ocupação diferenciam-se apenas na imposição de uma situação política que o segundo impinge a partir de um centro dominado pelo opressor.
As diferenças entre a primeira autonomia e o estatuo atual nos Açores são quase cópias do paradigma imperial francês que outros povos rejeitaram. À semelhança de um organismo no contexto darwiniano, sujeito aos processos culturais que o descrevem na adaptação ambiental, a cognição do império tem sido, pretensamente, maleável através dos séculos.
A linguagem da mensagem sofre mutações no discurso político como os vocábulos do português arcaico para o português corrente. O propósito teleológico do argumento colonialista conserva-se, porém, inalterável na comunicação. Os valores subentendidos estão firmados nas narrativas definindo as balizas abstratas da ideia ou da perceção do mundo no produto racional. Assim, os Açores como colónias ou províncias de além-mar, ilhas adjacentes ou regiões autónomas não deixaram de ter uma função subalterna ao poder exercido a partir de Lisboa como centro de decisão não apenas de uma região separada, mas diferenciada nos interesses sobrepostos à vontade das populações. A afirmação de igualdade no todo português entre a Metrópole e as chamadas Regiões Autónomas é uma falácia.
A cognição do império molda a perceção do problema na interação dos intervenientes regidos pela conveniência colonial, material ou apenas psicológica, assumindo-se como realidade subconsciente e etnocêntrica na manifestação do grupo através do nacionalismo. Um caso recente que nos serve de evidência foi a proposta insólita de Castanheira Bastos para a criação de um presidente nas chamadas Regiões Autónomas. A este novo caudilho dar-se-ia autoridade para sobrepor-se aos órgãos legislativos regionais. A narrativa do Portugal iluminando a sua noção de democracia não lhe permite vislumbrar, em termos políticos como afetivos, que o conceito do poder central como cão de guarda se entrepõe entre a perceção de liberdade e da participação do grupo num paradigma paternalista.
Não ocorre aos colonizadores que um Executivo ao qual se genicularia a Legislatura sugere a prática provável de uma ditadura. Porque não é a eleição só por si, mas o processo na sua totalidade que determina a prática da democracia. Um só indivíduo, potencialmente agente dos tules beneficiando do Estado Unitário, teria a missão de anular a legislação regional em nome de uma constituição fabricada e imposta pelos donos do império.
Demarcando esta cisão, construída por processos naturais e psicossociais sujeitos às contingências do reforço, está a política separatista dos governos sucessivos de Portugal, em colisão com a identidade adquirida num paradigma socializante da sociedade insular. Em resposta a Castanheira Bastos, talvez seria mais democrático que fossem os açorianos a determinar não apenas o formato democrático das suas instituições de governo sem a interferência colonial, mas sobretudo o futuro dos Açores sem candidatos ou partidos ou mesmo paradigmas político-administrativos impostos por outros.
O esquema mental ou cognitivo do império molda a personalidade modal dos intervenientes da interação regida pelo interesse colonial através das dinâmicas do grupo. Assume-se como realidade subconsciente no relacionamento dos colonizadores e colonizados, embora diferenciada na polaridade dos fatores da identidade de cada povo.
Uma análise da Constituição Política Portuguesa e do Estatuto Político Administrativo dos Açores, como bem fez Sousa Pedro, revela este contraste em termos de uma psicologia de opressão. O Estado Português arroga-se o direito, carecido do consentimento específico dos açorianos, de reprimir a autodeterminação de um povo distinto no seu espaço geográfico definido além das suas próprias fronteiras. Por isso a autonomia, limitada e discriminatória, vigiada, não pode abranger os anseios de libertação dos açorianos. Restam apenas a Independência e o Estado Federado, ainda que, como dizem os americanos, "o diabo está nos detalhes".
A necessidade reconhecida pelos órgãos da República de ajustamentos constitucionais que os açorianos rejeitam já por si aponta a existência de um processo de reivindicação. É contrariado por Portugal através dos mecanismos jurídicos que são grilhetas sistémicas para a defesa do colonialismo. Propõem-se justificar o uso da força, nas suas dimensões várias, à revelia da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Projetam ainda uma visão nacional da realidade que hoje, como ontem em termos históricos, tem expressão criminosa na ameaça militar e na repressão da autodeterminação das populações oprimidas.
O processo de resistência dos órgãos políticos portugueses contra a amplitude dos direitos naturais das chamadas regiões autónomas mantém, e define no contexto e no confronto das convenções internacionais e da consciência planetária, o controlo ou a subordinação da vontade insular. A enculturação açoriana encontra-se acorrentada, pois, ao nível institucional, através da exposição quase subliminal, mas insistente e bem organizada, ao argumento ilusório da igualdade no exercício da soberania. O domínio da Metrópole está explícito na legislação - e na capacidade de fazê-la e implementá-la -, que se supõe nacional nos eufemismos da comunicação e da literatura (Said, 1994), da superioridade de uma parcela territorial sobre as outras na ideia do país. Isto implica a violação da Declaração Universal dos Direitos do Homem, exposta em conselhos e areópagos do discurso anticolonial em vários continentes.
O ensino nos Açores, por exemplo, impõe antes de tudo, na delineação da experiência coletiva da condição humana e da memória do grupo, a história dos colonizadores. Tem havido de modo sofisticado, mas de compreensão fácil na temática dos processos universais de opressão, uma barreira contra a aprendizagem da narrativa existencial da gente açoriana.
A História, como interpretação da experiência de um povo na adaptação ao Mundo, é a pedra fundamental na expressão de uma identidade singular. Daí que na prática do colonialismo os povos libertados tiveram de conquistar a liberdade de conhecer, relatar e internalizar a narrativa simbólica da sua própria existência.
BIBLIOGRAFIA
Osterhammel, J. (2005). Colonialism: A Theoretical overview (2ª edição). Princeton, N J: Markus Wiener. Pedro, T. S. (1990). Açores que future? [Ponta Delgada]: (Edição do autor). MacQueen, N. (2007). Colonialism. Harlow, UK: Pearson Education. Said, E. W. (1994). Culture and imperialism. New York, NY: Vintage Books. Sen, A. (2001). Development as freedom. New York, NY: Oxford University Press.
5 de Fevereiro de 2010
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